Matheus Maciel Advocacia
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Limites constitucionais ao poder normativo das agências reguladoras estaduais

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A jurisprudência do STJ após a Lei 14.230 e o tratamento prioritário dos casos de improbidade

​A exigência de uma conduta honesta na administração de bens e interesses públicos remonta à Antiguidade: já no Código de Hamurabi, escrito no 18º século a.C., havia previsão de sanção ao juiz que conduzisse indevidamente um processo. Também a Lei das Dozes Tábuas, criada na Roma Antiga, estipulava que o juiz que recebesse dinheiro para julgar em favor de uma das partes deveria ser punido com a morte.

 

Ao longo da história, a probidade em funções públicas foi um princípio ampliado e renovado pelas leis nacionais. No Brasil, leis antigas, como o Código Criminal de 1830, traziam algumas sanções para o agente ímprobo (a exemplo de quem cometesse o crime de suborno), mas foi a partir da Constituição de 1988 que o conceito de improbidade administrativa ganhou seus atuais contornos.

 

Em atendimento ao comando do artigo 37, parágrafo 4º, da Constituição, o Brasil editou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Tida como um marco histórico no combate aos atos ilícitos na administração pública, a norma sofreu alterações importantes com a edição da Lei 14.230/2021. Entre as principais modificações, está a retirada da modalidade culposa para a configuração dos atos ímprobos.

 

A cobrança crescente da sociedade por uma administração pública guiada pelo interesse comum levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a incluir nas Metas Nacionais do Poder Judiciário (Meta 4) a prioridade para o julgamento dos processos sobre crimes contra a administração e atos de improbidade administrativa.

 

Nesse contexto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem dado especial atenção à análise desses casos, e, neste mês de abril, alcançou a marca de 75% de cumprimento da Meta 4 (julgar, até o fim do ano, 90% dos processos distribuídos até 2022).

 

Os entendimentos adotados pelo STJ sobre improbidade administrativa, especialmente após a edição da Lei 14.230/2021, são o tema da edição 234 de Jurisprudência em Teses e também desta reportagem especial.

 

Aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 é limitada

Segundo a jurisprudência mais recente do STJ, a retroatividade das alterações trazidas pela Lei 14.230/2021 é restrita aos atos de improbidade culposos praticados na vigência da norma anterior, sem condenação transitada em julgado.

 

Conforme explicou o ministro Benedito Gonçalves no AREsp 1.877.917, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.199, estabeleceu que a Lei 14.230/2021 se aplica aos atos ímprobos culposos praticados na vigência do texto anterior da Lei de Improbidade, porém sem condenação transitada em julgado, tendo em vista a revogação expressa dos dispositivos anteriores sobre o tema.

 

Sobre o mesmo assunto, o STJ tem considerado possível a aplicação retroativa da Lei 14.230/2021 aos atos de improbidade culposos sem trânsito em julgado, inclusive na hipótese de não conhecimento do recurso, ou seja, quando o recurso não ultrapassa a etapa do juízo de admissibilidade.

 

Indisponibilidade de bens exige demonstração de urgência da medida

Decisões recentes do STJ também definiram que, a partir da vigência da Lei 14.230/2021, o deferimento da indisponibilidade de bens em ação de improbidade administrativa depende da demonstração de urgência da medida.

 

Em recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte no AREsp 2.272.508, o ministro Gurgel de Faria apontou que, com a edição da nova Lei de Improbidade, o requisito de urgência passou a ser exigido ao lado da necessidade de indicação da plausibilidade do direito alegado.

 

O ministro também destacou que a decisão de indisponibilidade de bens tem caráter processual e natureza de tutela provisória de urgência – podendo, portanto, ser revogada ou modificada a qualquer tempo –, de modo que, nos termos do artigo 14 do Código de Processo Civil de 2015, a Lei 14.230/2021 tem aplicação imediata ao processo em curso.

 

Não é possível condenação genérica baseada em incisos revogados

Os colegiados de direito público do STJ também têm entendido que, com a nova redação do artigo 11 da Lei de Improbidade – que tipificou de forma taxativa os atos ímprobos por ofensa aos princípios da administração pública –, não é possível a condenação genérica com base nos revogados incisos I (ato visando a fim proibido em lei ou regulamento) e II (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato ##de ofício##), em relação aos atos praticados na vigência do texto anterior da lei e sem a condenação transitada em julgado.

 

Fonte:https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/28042024-A-jurisprudencia-do-STJ-apos-a-Lei-14-230-e-o-tratamento-prioritario-dos-casos-de-improbidade.aspx

25º Simpósio Regional da AASP reúne advocacia em Salvador/BA

O 25º Simpósio Regional AASP – Salvador teve início na quinta-feira, 28/5, reunindo lideranças da advocacia, representantes de entidades jurídicas e profissionais de diferentes regiões do país para discutir os principais desafios contemporâneos da prática jurídica, com destaque para inteligência artificial, processo civil, provas digitais, Direito Previdenciário e Direito do Trabalho.

 

Realizado pela AASP – Associação dos Advogados, com apoio da OAB/BA e da ESA Bahia, o encontro abriu sua programação reforçando a importância do associativismo, da cooperação institucional e da atualização permanente da Advocacia, diante das transformações tecnológicas e sociais que impactam o sistema de Justiça.

 

A solenidade de abertura contou com a participação da presidente da AASP, Paula Lima Hyppolito Oliveira, além do diretor cultural da associação, Rogério Tucci, ex-presidente da entidade Renato Cury, presidente da OAB/BA, Daniela Borges, vice-presidente da OAB/BA, Hermes Hilarião, e do presidente do IAB – Instituto dos Advogados da Bahia, Antônio Menezes.

 

Em seu discurso de abertura, Paula Lima destacou a relevância institucional da realização do Simpósio em Salvador. “Estar em Salvador para o Simpósio Regional tem um significado especial. É uma terra de cultura forte, história e encontros, de pessoas, ideias, gerações e diferentes visões de mundo, ambiente propício para o diálogo qualificado que a Advocacia precisa promover”, afirmou.

 

A presidente da AASP também ressaltou o papel da entidade na ampliação das conexões institucionais e no fortalecimento da advocacia em todas as regiões do país. “A AASP fortalece sua presença nacional a partir da força do associativismo e da união entre entidades parceiras, promovendo conhecimento, atualização e espaços de reflexão conectados às demandas reais da profissão”, destacou.

 

Representando a OAB/BA, o vice-presidente Hermes Hilarião, ressaltou a parceria entre as instituições e a relevância da programação construída para o encontro. “O Simpósio é grandioso e fortalece ainda mais a parceria que temos com a AASP. A programação demonstra cuidado com o cotidiano da Advocacia, com debates sobre Processo Civil, Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e, especialmente, sobre a aplicação da Inteligência Artificial na Advocacia”, apontou.

 

Presidente da OAB/BA, Daniela Borges destacou a trajetória institucional da associação e sua relevância nacional. “A Associação é hoje referência em credibilidade e capilaridade para a Advocacia brasileira. Sua história e qualidade dos serviços oferecidos são motivo de reconhecimento, assim como a presença feminina em sua liderança”, disse.

 

Ao longo do dia, especialistas discutem ainda temas ligados à efetividade da tutela jurisdicional, provas digitais e cadeia de custódia, aposentadoria especial, acidentes de trabalho, precedentes judiciais e aplicações práticas da inteligência artificial na advocacia, incluindo produção de peças jurídicas, responsabilidade profissional, vieses algorítmicos e limites éticos da automação.

 

A programação do Simpósio trouxe tanto na fala de abertura de sua presidente como na síntese de sua programação um dos temas mais presentes no cotidiano jurídico contemporâneo: os impactos da inteligência artificial no exercício profissional. “Nenhuma máquina substituiu a sensibilidade humana, repertório, ética, empatia e coragem institucional”, alertou Paula Lima.

 

Execução civil e provas digitais em debate

 

Nesse contexto, o segundo painel do evento aprofundou discussões sobre temas centrais do Direito Processual Civil brasileiro, com foco em execução civil e provas digitais. A mesa de exposições foi mediada pela advogada Emanuela Lapa, primeira mulher baiana a integrar a Comissão Nacional de Direito Registral e Notarial da OAB.

 

Para o processualista Leonardo Carneiro da Cunha, a execução civil e a efetividade da tutela devem seguir um modelo constitucional cooperativo, funcionando como uma “comunidade de trabalho” entre magistratura e partes em busca de um resultado prático e mais justo.

 

“A efetividade da tutela jurisdicional consiste na entrega real do direito ao credor, mas sempre em harmonia com o devido processo legal e com as garantias fundamentais do devedor, rejeitando-se barreiras processuais desproporcionais que impeçam a ampla defesa”, explicou.

 

Nos últimos anos, a advocacia brasileira tem presenciado uma transformação no campo probatório, marcada pelos debates sobre validade de provas digitais, prints e cadeia de custódia. O tema foi abordado pelo advogado e professor Lucas Buril, que analisou decisões recentes dos tribunais e defendeu a aplicação lógica desses mecanismos no Processo Civil.

 

O especialista esclareceu que o equilíbrio entre eficácia e tecnologia deve vir acompanhado da proteção das garantias fundamentais.

 

Direito do Trabalho e precedentes ampliam debates do Simpósio

 

Dando continuidade à programação, o evento também promoveu discussões sobre Direito do Trabalho e sistemas de precedentes. O conselheiro da AASP Heitor Cornacchioni mediou reflexões sobre o papel do Direito do Trabalho na regulação das relações de emprego e na proteção da dignidade do trabalhador, atuando como instrumento de equilíbrio social entre empresas e empregados.

 

Em sua fala inicial, o conselheiro defendeu a construção de ambientes de trabalhos saudáveis em consoante a normas recentes do Direito do Trabalho. “A Justiça do Trabalho se faz pilar fundamental em um cenário em que a coerência decisória assume papel cada vez mais relevante, sendo indispensável para atuação técnica e estratégica do contencioso trabalhista”, declarou.

 

No painel 4, o advogado e presidente da SOBRATT, Fabiano Zavanella, abordou os aspectos jurídicos da NR-1, com foco nos riscos psicossociais no GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. Segundo ele, fatores como sobrecarga, assédio e falhas na comunicação afetam a saúde mental dos trabalhadores e impactam a produtividade. O especialista também destacou o aumento de 28% nos processos por assédio moral na Justiça do Trabalho entre 2023 e 2024 e defendeu medidas de prevenção, como capacitação de lideranças, canais de denúncia e direito à desconexão.

 

Na sequência, o desembargador do TRT-2, Homero Batista, ressaltou a importância do sistema de precedentes do TST para garantir segurança jurídica, isonomia e celeridade processual. Segundo o magistrado, o Tribunal deixou de atuar apenas como terceira instância recursal para fortalecer a uniformização de teses jurídicas vinculantes.

 

O 25º Simpósio Regional integra a estratégia nacional da AASP de ampliar o acesso à atualização profissional e fomentar debates sobre inovação, tecnologia e segurança jurídica em diferentes regiões do país.

 

 

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/457073/25-simposio-regional-da-aasp-reune-advocacia-em-salvador-ba

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